Referências bibliográficas

ALEXY, Robert; GARZON VALDES, Ernesto. Teoria de los derechos fundamentales.   Madrid:Centro de Estudios Políticos Y  Constitucionales, 1993. 607p.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 9.ed. São Paulo:Malheiros, 2000. 793p.

BOTELHO, Fernando Neto. O processo eletrônico escrutinado – parte VIII. Disponível em: http://www.aliceramos.com/view.asp?materia=1336. Acesso em: 23 set. 2008.

BRASIL. Constituição[1988]. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/Constituiçao.htm.  Acesso em 26 set. 2008.

BRASIL. Lei nº 11.419,  de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 dez. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei11419.htm.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição.  6.ed.  Coimbra:Almedina, 1995. 1506p.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo, et al. Teoria Geral do Processo. 17.ed. São Paulo:Malheiros, 2000. 359p.

DANIELS, Alan; YEATES, Donald.  Systems analysis.  Palo Alto:SRA, 1971. 258p.

DUARTE, Écio Oto Ramos.  Teoria do discurso e correção normativa do direito. São Paulo:Landy, 2003. 246p.

DWORKIN, Ronald. O império do direito.  São Paulo:Martins Fontes, 1999. 513p.

EATON, John; SMITHERS, Jeremy. Tecnologia da informação:  um guia para empresas, gerentes e administradores. Tradução de Eric Drysdale.  Rio de Janeiro:Campus, 1984.  365p.

FERNANDES, Francisco.  Dicionário de verbos e regimes. Porto Alegre:Editora Globo, 1969. 606p.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário aurélio eletrônico século XXI. Versão 3.0. São Paulo: Lexikon Informática, 1999.

GÜNTHER, Klaus.  Teoria da argumentação no direito e na moral: justificação e aplicação.  São Paulo:Landy Editora, 2004. 423p.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade.  Tradução de Flávio Beno Siebeneichler.  Rio de Janeiro:Tempo Brasileiro, 1997, v.1. 354p.

HART, H. L. A.  O conceito de direito.  Tradução de A. Ribeiro Mendes.  2ed. Lisboa:Fundação Calouste Gulbenkian, 1994. 348p.

HESSE, Konrad.  Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha.  Tradução de Luiz Afonso Heck. Porto Alegre:Sérgio Fabris, 1998. 565p.

JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo.Dicionário básico de filosofia.3.ed. Rio de Janeiro:Jorge Zahar Editor, 1996. 296p.

JOLIVET, Régis.  Curso de filosofia.  15.ed. Rio e Janeiro:Agir, 1984. 445p.

LAUDON, Kenneth C.; LAUDON, Jane Price. Sistemas de informação com internet. 4.ed. Rio de Janeiro:LTC, 1999. 389p.

LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Tradução de Maria da Conceição Côrte-Real. Brasília:UnB, 1980. 210p.

MARTINS, Argemiro Cardoso Moreira; CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart. Hermenêutica principiológica e ponderação de direitos fundamentais: os princípios podem ser equiparados diretamente a valores?. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1453, 24 jun. 2007. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/ doutrina/texto.asp?id=9952>. Acesso em: 07 abr. 2008.

NOWAK, John E.; ROTUNDA, Ronald D. Constitucional law. 17.ed. Saint Paul:West Group,  2004. 1652p.

PEREIRA, S. Tavares. Devido processo substantivo   (Substantive due process). Florianópolis:Conceito Editorial, 2007. 266p.

________  Devido processo substantivo.   Disponível em: http://www.amatra12.org.br/controller¿command= doutrina.  Acesso em: 08 nov. 2007.

PEREIRA, S. Tavares; ROESLER, Cláudia Rosane.  Princípios, constituição e racionalidade discursiva. In: II mostra de pesquisa, extensão e cultura do CEJURPS, 2006, Itajaí. Produção Científica CEJURPS 2006.  Itajaí-SC : Editora UNIVALI, 2006. p. 225-235.



Data da elaboração: setembro/2008.